A transação no contencioso e a multa qualificada federal
JOTA.Info 2021-02-04
Embora objeto de súmula editada pelo Conselho de Recursos Fiscais (Carf),[1] na prática, a aplicação da multa qualificada federal de 150% prevista no art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996, continua a depender de critérios subjetivos do agente fiscal.