Câmara aprova MP sobre compra de vacinas contra Covid-19

JOTA.Info 2021-02-23

A Câmara dos Deputados aprovou a MP 1026/2021, que regulamenta a compra de vacinas contra a Covid-19. Classificada como prioridade absoluta da semana na Câmara, a medida foi aprovada depois de negociação em plenário para suprimir do parecer do relator Pedro Westphalen (PP-RS) o ponto mais polêmico em discussão: a permissão para agentes privados de saúde comprarem vacinas mediante a destinação de metade do montante adquirido para o Sistema Único de Saúde (SUS). 

Westphalen fechou um entendimento com as lideranças partidárias, retirou o dispositivo  da MP e evitou uma rodada de votações de destaques que poderia atrasar o envio da matéria para o Senado. A MP será votada pelo plenário do Senado na sessão desta quarta-feira (24/2).]

O parecer do relator Westphalen (PP-RS) à MP 1026/2020 dispensa a realização de licitação para a celebração de contratos para aquisição de vacinas desde que comprovados os elementos técnicos referentes à escolha da opção de contratação e à justificativa do preço ajustado. 

O texto aprovado concede à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a competência de avaliar em, até sete dias úteis, sobre autorização e registro de vacinas e medicamentos contra a Covid-19, com estudos clínicos de fase 3 concluídos ou os resultados provisórios de um ou mais estudos clínicos, desde que tenham obtido permissão de uso ou registro nas seguintes agências reguladoras internacionais: 

– FDA (Estados Unidos); 

– EMA (União Europeia); 

– PMDA (Japão); (NMPA (China); 

– HC (Canadá); MHRA (Reino Unido); 

– KDCA (Coreia do Sul); 

– ANMAT (Argentina); 

– Índia (Central Drugs Standard Control Organization); Austrália (Therapeutic Goods Administration); 

– do Ministério da Saúde da Rússia, e 

– “outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificada, com nível de maturidade IV, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), ou Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de Medicamentos de Uso Humano (ICH) e Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/S)”.

O parecer aprovado também prevê que contratos de aquisição das vacinas, firmados antes ou após o registro concedido pela Anvisa, poderão estabelecer cláusulas especiais, desde que representem condição indispensável para assegurar a prestação do serviço, como pagamento antecipado (inclusive com a possibilidade de perda do valor antecipado) e hipóteses de não penalização da contratada. 

Projeto de lei

Com a supressão do dispositivo sobre compra de vacinas por agentes privados de saúde, a discussão sobre o tema foi transferida para o âmbito do PL 534/2021, apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) horas antes da votação da MP 1026/2020. O projeto do democrata será relatado por Randolfe Rodrigues (REDE-AP) e pode ser votado na sessão de quarta-feira (24). 

O PL 534/2021 amplia o rol de empresas autorizadas a comprar vacinas e operacionalizar a vacinação. Enquanto o parecer Westphalen falava apenas em agentes privados de saúde, o projeto do presidente do Senado permite a compra de vacinas por quaisquer pessoas jurídicas de direito privado. 

Em contrapartida, o PL 534/2021 é mais rigoroso quanto a garantias de que o  Programa Nacional de Imunizações (PNI) será cumprido. Isso porque o texto determina que as vacinas compradas pela iniciativa privada serão  integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Apenas após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no PNI, as pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas para comercialização ou utilização.

Outro ponto polêmico do projeto diz respeito à isenção de responsabilidade civil dos laboratórios, como exigem alguns produtores de vacinas. O PL prevê que União, estados e municípios ficam autorizados a assumir os riscos por eventuais eventos adversos, inclusive podendo constituir garantias ou contratar seguro privado para a cobertura dos riscos. 

Depois de aprovado pelos senadores, o PL 534/2021 ainda precisará de aval do plenário da Câmara para ser enviado à sanção presidencial.