Lira pauta para quarta-feira PEC em reação a prisão de Daniel Silveira
JOTA.Info 2021-02-23
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que a Câmara votará amanhã a chamada PEC das Prerrogativas destinada a alterar os artigos 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares.
A PEC é uma resposta do Legislativo à prisão de Daniel Silveira (PSL-RJ), que foi preso na semana passada por um ato do Supremo Tribunal Federal (STF), após a gravação de um vídeo com manifestações contra o STF.
A PEC ainda não foi oficialmente formalizada, mas a expectativa é que as assinaturas necessárias (171) sejam colhidas ainda hoje para a proposta ser formalizada, numerada e pautada para a sessão de amanhã.
A PEC foi anunciada por Lira como uma forma de “trazer harmonia” entre os Poderes Legislativo e Judiciário. A ideia original, anunciada em plenário, era criar uma comissão para debater a regulamentação dos artigos e só depois realizar uma votação, mas a matéria foi alvo de acordo de líderes para não ser despachada a uma comissão especial e ser deliberada direto em plenário.
O texto da PEC inclui no artigo 53 – sobre a prisão de parlamentares – a previsão de que deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, cabendo, exclusivamente, a responsabilização ético-disciplinar por procedimento incompatível com o decoro parlamentar e que só poderão ser presos em flagrante salvo por crime cuja inafiançabilidade seja prevista nesta Constituição.
No caso da prisão em flagrante, o congressista deve ser encaminhado à Casa respectiva logo após a lavratura do auto, permanecendo sob sua custódia até o pronunciamento definitivo do plenário. E quando mantida a prisão pelos pares, a PEC prevê realização de audiência com o juízo competente com a presença do custodiado, de sua defesa técnica e de membro do Ministério Público, “oportunidade em que deverá relaxar a prisão, conceder a liberdade provisória ou, havendo requerimento do Ministério Público converter a prisão em flagrante em preventiva; ou aplicar medida cautelar diversa do afastamento da função pública.
A PEC veda também afastamento cautelar de membro do Congresso Nacional, vide casos que estejam previstos na Constituição, como “aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis”.
O texto ainda diz que apenas o STF pode decretar busca e apreensão deferida em desfavor de membro do Congresso Nacional, quando cumprida nas dependências das respectivas Casas ou residências de parlamentares.
Além disso, qualquer medida cautelar que o STF emitir contra um parlamentar somente produzirá eficácia após votação da medida pelo Plenário da Casa Legislativa em questão e não poderá ser emitida em regime de plantão forense.
A PEC ainda inclui o parágrafo 9A no artigo 14 da CF para determinar que parlamentares ficarão inelegíveis apenas após condenação por um órgão revisor. Na prática, trata-se de uma mudança que impacta na Lei da Ficha Limpa.
A matéria entrará na pauta de amanhã da Câmara dos Deputados. Após aprovação em dois turnos, a PEC será encaminhada ao Senado.