Quando o agro encontra a Faria Lima

JOTA.Info 2021-04-19

O agronegócio vem cada vez mais ampliando a sua importância no Produto Interno Bruto (PIB) nacional, como indica o estudo realizado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea); em 2019, o setor representava 20,5% do PIB; em 2020, o percentual ampliou para 26,6%.

Mesmo durante a crise sanitária da Covid-19, em que a participação econômica de vários setores reduziu, o setor agrícola expandiu a sua receita; sendo um dos responsáveis por segurar a queda do PIB nacional em 2020.

O interessante é que, segundo o estudo, todos os segmentos produtivos do agronegócio tiverem crescimento no período de 2020: o setor primário, por exemplo, teve uma ampliação de 56,59%; o que foi acompanhado pelo agrosserviços (+20,93%), agroindústria (+8,72%) e insumos (+6,72%).

Todavia, apesar da alta relevância no Produto Interno Bruto, o setor ainda carece de formas de financiamento; utilizando basicamente o financiamento público ou por meio de instituições financeiras.

É neste ponto que a Lei 14.130/21 veio disciplinar a criação dos Fundos de Investimento das Cadeias Agroindustriais (Fiagro), aproximando o agronegócio ao mercado financeiro. Esta relação permitirá uma maior captação de recursos por parte do setor, bem como, pela possibilidade de que investidores, agora, aufiram lucros diante da expansão do setor no Brasil.

No entanto, não foi só o agronegócio que teve um crescimento relevante em 2020, o mercado de capitais nacional também se destacou, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros (Anbima), as empresas nacionais conseguiram captar por meio de oferta de ações R$ 119,3 bilhões! O maior valor arrecadado nos últimos 10 anos. A renda variável em 2020 teve uma elevação de 32,6% em comparação com 2019; já na renda fixa houve uma redução de 15% em comparação com 2019.

No que diz respeito aos Fundos Imobiliários (FII), segundo dados da B3, os quais guardam uma grande similaridade com o Fiagro, o ano de 2020 teve uma elevação de 82% do número de investidores em comparação com 2019. Tal elevação gerou um volume total de negócios de R$ 53,9 bilhões, o que representou uma elevação de 67% em comparação com 2019.

Assim, a instituição do Fiagro tem um grande potencial maximizador para ambos os setores, na medida em que novas formas de financiamento surgem para o setor agrícola, bem como novas oportunidades nascem para o setor financeiro.

Desta forma, o grande atrativo do fundo de investimento é a possibilidade de atrair diferentes investidores para um mesmo objetivo. É importante ressaltar que o gênero Fundos de Investimentos, do qual o Fiagro faz parte, consiste, segundo a CVM, em uma comunhão de recursos estruturada sob o modelo de condomínio e tem por escopo a aplicação em ativos financeiros.

Ocorre que, geralmente, o fundo é estruturado por uma instituição financeira, a qual designa um administrador que é responsável pelo estabelecimento dos objetivos, da política de investimento, das regras de participação e quais os ativos financeiros serão investidos.

Por essa razão, os recursos pertencentes a vários investidores são reunidos em um condomínio, o qual é guiado por uma política de investimentos previamente determinada sob a tutela de um administrador. Os administradores dos fundos de investimentos deverão aglutinar as informações relativas ao fundo em um regulamento, o qual passará por registro prévio perante o órgão regulador.

É importante ressaltar que há uma permanentemente fiscalização pela CVM de todo o mercado de capitais, o que atinge aos fundos listados na B3, lhe garantindo um grau elevado de governança, bem como a aplicação de normas rígidas de compliance.

Um outro ponto que deve ser abordado em relação aos fundos é que a sua finalidade é a realização de investimentos no setor e não a aquisição de ativos. Desta feita, os investimentos realizados não farão parte do acervo patrimonial da administradora, não sendo sujeitos – por exemplo – à execução por parte dos credores, nem dados em garantia por parte da administradora do fundo.

Outrossim, o mercado de capitais já utiliza a estrutura de fundos para investimentos de forma consolidada; com a instituição do Fiagro todo o regulamento e estrutura já aplicados aos diversos formatos de fundos de investimentos existentes também será refletido para o setor agrícola.

Assim, a inovação legislativa irá compartilhar de toda a solidez já construída no mercado de capitais nacional há décadas; o que certamente será uma grande atração aos investidores.

Assim sendo, diante da elevada importância do setor agrícola na composição do PIB nacional, bem como o elevado grau de eficiência e tecnologia aplicado, a tendência é que os fundos de investimento agrícolas exerçam forte atração aos investidores e os recursos captados sejam convertidos ao financiamento do setor, o que certamente impactará de forma positiva nos resultados.

Com os recursos captados pelo fundo, os administradores poderão aportá-los em diversas etapas da cadeia produtiva, como por exemplo em imóveis rurais, sociedades que explorem atividades da cadeia agrícola, ativos financeiros relacionados ao setor agrário, direitos creditórios, certificados do agronegócio ou imobiliário lastreado no agronegócio, entre outras aplicações, conforme pode ser observado no artigo 20-A na Lei 8.668/93.

É de salientar que a utilização de fundos para o setor agrário não é uma novidade no mercado nacional. Alguns fundos de investimento imobiliários têm como direcionamento o investimento em estrutura logística.

A grande diferença é que por meio do Fiagro o investidor poderá participar além da aquisição de cotas de um produto que adquire terras ou dívidas corporativas, também poderá participar da atividade econômica (plantações e pecuárias); por se tratar de um objeto mais amplo do que os tradicionais fundos de investimento imobiliários.

Infelizmente, o projeto de lei que regula o Fiagro foi sancionado com vetos a artigos importantíssimos, os quais equiparavam a tributação do Fiagro à existente nos Fundos Imobiliários. Foram retirados do projeto incentivos relacionados à isenção do imposto de renda sobre os rendimentos do fundo, e o adiamento do imposto de renda sobre o ganho de capital no caso de integralização do imóvel rural por cotas.

Sem esses incentivos, a possibilidade de atratividade de investimentos é reduzida, pois, ao ser comparado com outras opções de fundos de investimento existentes no mercado, o Fiagro se torna menos rentável.

Todavia, apesar do veto presidencial, outros incentivos, já citados, continuam existindo no Fiagro, o que certamente atrairá investidores focados no alto grau de produtividade do setor agrícola nacional.

Desta forma, resta observar os próximos capítulos deste enredo, pois há possibilidade de o Congresso Nacional vir a derrubar os vetos presidenciais e restituir ao Fiagro o seu elevado grau de atratividade, o que certamente será benéfico para o desenvolvimento do Brasil.


new RDStationForms('teste3-99b6e4ed7825b47581be', 'UA-53687336-1').createForm(); setTimeout(function(){ const btn = document.getElementById("rd-button-knf3ol7n") const check = document.getElementById("rd-checkbox_field-knhwxg2c") btn.disabled = true; btn.style.opacity = 0.7; check.addEventListener("click", function() { if (check.checked){ btn.disabled = false; btn.style.opacity = 1; } else { btn.disabled = true; btn.style.opacity = 0.7; } });}, 3000);