STJ volta a julgar troca de cessionário de crédito de empréstimo compulsório

JOTA.Info 2021-06-17

Já são cinco votos na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para entender que a citação judicial é válida para notificar a Eletrobrás sobre a cessão dos créditos provenientes de empréstimo compulsório sobre a energia elétrica. O julgamento foi interrompido nesta quarta-feira (16/6) pelo pedido de vista do ministro Og Fernandes. Esta é a segunda interrupção na análise do tema: a primeira ocorreu em dezembro do ano passado com o pedido de vista do ministro Herman Benjamin.

A empresa Vitorian Compra e Venda de Bens Ltda e a Eletrobrás divergem quanto à forma e o momento em que a notificação da devedora deve ser realizada, segundo o artigo 290 do Código Civil, para reconhecimento da eficácia das cessões dos créditos do empréstimo compulsório sobre energia elétrica. A discussão ocorre no EAResp 1125139.

De acordo com entendimento do STJ, os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica podem ser cedidos a terceiros, uma vez que inexiste impedimento legal expresso à sua transferência ou cessão. No entanto, a discussão neste caso está na forma e no momento da notificação desta cessão de direitos de uma empresa para outra. O tribunal de origem, TRF4, negou o recurso da contribuinte por entender que a cessionária deveria dar ciência da cessão à Eletrobras antes de propor a cobrança judicial.

De um lado, a Eletrobras defende que não foi notificada sobre a mudança do cessionário, portanto, a parte da ação de cobrança é ilegítima. A estatal entende que deveria ter sido comunicada da transferência de cessionário por escrito público ou particular, e não apenas na ação judicial de cobrança dos valores dos créditos.

Por outro lado, a empresa Vitorian Compra e Venda de Bens Ltda defende que há jurisprudência pacífica de que a citação judicial da devedora do empréstimo compulsório, no caso a Eletrobrás, é suficiente para cumprir os requisitos legais.

Votos no STJ

A relatora, ministra Laurita Vaz, votou a favor da cessionária, considerando que a citação é válida para notificar a devedora sobre a cessão dos créditos. Para ela, a partir da citação judicial, o devedor toma ciência da cessão de crédito e a quem deve pagar. Assim, a citação é suficiente para cobrir a exigência de cientificar o devedor da transferência do crédito. Se o voto da ministra prevalecer o processo volta a correr na primeira instância.

Até o momento, os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, João Otávio de Noronha, Jorge Mussi e Nancy Andrighi acompanharam a relatora. Andrighi reiterou durante a leitura do seu voto que “nenhum ato é mais formal do que a notificação judicial dando ao devedor ciência da propositura da ação”.

A divergência é do ministro Herman Benjamin, que entendeu que o recurso da empresa não pode ser conhecido, uma vez que não há similitude fática entre os acórdãos trazidos para análise dos embargos de divergência.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Mauro Campbell estão impedidos de votar.

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