Com LGPD, TSE limita divulgação de dados sobre filiados a partidos políticos
JOTA.Info 2021-08-23
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu alterar a forma de divulgação de dados de filiados a partidos políticos no país sob o argumento de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O artigo 26 da Resolução TSE nº 23.596/2019 prevê a publicação de dados pessoais dos filiados a partidos políticos, mas, o Tribunal informou que, para proteger e evitar danos aos filiados, bem como atender à legislação vigente, recorreu à mudança.
O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu que a Resolução passará a: restringir a divulgação de dados apenas ao período de escolha e impugnação de candidaturas; limitar a divulgação às filiações ativas; e prever relatório relativo a migrações partidárias de titulares de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) e de seus suplentes, a fim de permitir a atuação dos legitimados para a propositura de eventual ação de perda de mandato.
Barroso salientou que a finalidade legal da publicação das listas é “a verificação do cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos”, objetivo que pode ser alcançado ainda que minimizada a exposição de dados sensíveis. Para concorrer, o candidato deve ter se filiado ao menos seis meses antes do pleito.
Os dados para essa análise serão os únicos visualizados. Ou seja, ficará disponibilizado apenas o nome do futuro candidato e atual filiado, o partido político a que ele pertence, a seção eleitoral e a data da filiação.
O que muda
Com a medida, o TSE já tirou do ar a listagem de filiados que, antes, era disponibilizada e também não há mais a opção de busca a filiados por partido, estado, município e zona eleitoral. As legendas continuam com acesso ao sistema próprio, mediante login e senha, para averiguação da situação dos filiados.
No Brasil, há cerca de 150 milhões de eleitores cadastrados e, desses, aproximadamente 15 milhões são filiados a partidos políticos.
Ao comunicar a mudança, o TSE também argumentou que muitas pessoas reportavam que haviam perdido oportunidades de emprego por serem filiadas a um partido político e que isso não tem respaldo no Direito.
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