Barroso pede vista em ação que pode flexibilizar a Lei da Ficha Limpa
JOTA.Info 2021-08-23
O ministro Luís Roberto Barroso pediu vista na ação que discute a partir de qual momento começa a correr o prazo de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa para candidatos condenados em duas instâncias.
O julgamento da ADI 6.630 estava em plenário virtual de 20 a 27 de agosto e, até a interrupção de Barroso, apenas o relator, Nunes Marques, havia votado, mantendo o mesmo raciocínio da decisão liminar que ele deu em dezembro de 2020, ou seja, diminuindo o tempo de inelegibilidade para candidatos condenados. Leia a íntegra do voto.
Para Nunes Marques, os oito anos de inelegibilidade começam a ser contados após a condenação em segunda instância, o que, na prática, diminui o prazo que um candidato não pode participar de uma eleição devido a uma condenação. No texto da lei, com o uso da expressão “posteriores ao cumprimento da pena”, a inelegibilidade tem início na condenação e acaba oito anos depois do cumprimento da pena, isto é, um prazo maior.
Na análise de Marques, como o dispositivo está escrito na Lei da Ficha Limpa há uma espécie de inelegibilidade indeterminada, o que contraria o princípio da proporcionalidade e compromete o devido processo legal.
Na decisão, Nunes Marques modula a decisão para que ela seja aplicável apenas aos pedidos de registro de candidatura posteriores à liminar concedida em dezembro e aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, na data do deferimento da liminar, em qualquer grau de jurisdição, inclusive no âmbito do TSE e do STF.
Em dezembro do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, determinou o sobrestamento de todos os pedidos sobre Ficha Limpa baseados na liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, até uma decisão do colegiado do STF. Com o pedido de vista do próprio Barroso, no STF, o sobrestamento desses processos segue sem data para acabar.