Lewandowski determina que MP fiscalize a vacinação de crianças e adolescentes

JOTA.Info 2022-01-19

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os Ministérios Públicos Estaduais fiscalizem a vacinação de crianças e adolescentes e questione responsáveis que descumprirem a ordem. O magistrado também deu um prazo de 48 horas para que os estados e o Distrito Federal se manifestem sobre possíveis irregularidades nas campanhas de vacinação infantil, informadas pela AGU.

Nesta terça-feira (18/1), o partido Rede Sustentabilidade acionou o STF e solicitou que os conselhos tutelares realizassem a fiscalização da vacinação contra Covid-19 em crianças. A Rede se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que determina que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

O ministro determinou que a fiscalização seja realizada, porém ela será feita pelos Ministérios Públicos Estaduais. O ministro mencionou o artigo 201, inciso VIII, do ECA que dispõe que compete ao MP “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”.

O ECA também prevê que o MP deve “representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível”, o que abre margem para a punição de pais que deixarem de vacinar seus filhos.

Em outra decisão, Lewandowski também deu um prazo de 48 horas para que os estados e o Distrito Federal se manifestem sobre possíveis irregularidades nas campanhas de vacinação infantil. Em petição enviada ao STF, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, afirmou que dados do Ministério da Saúde demonstram que, em todo o país, teriam sido vacinadas cerca de 2.400 crianças de 0 a 4 anos, além outras 18 mil de 5  a 11 anos antes da liberação da vacinação pediátrica.

A Advocacia Geral da União solicitou que a Corte suspenda todas as campanhas de vacinação em crianças e adolescentes que descumpram o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A solicitação da Rede e a petição do advogado geral da União foram protocolados na ADPF 754.