AGU se manifesta contra ação do PT sobre limites à delação premiada

JOTA.Info 2022-02-04

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (4/2), manifestação contrária a uma ação na qual o PT requer que sejam impostos limites à aplicação da chamada colaboração premiada, a fim de se evitar “desproporcionalidade no tratamento legal do colaborador tardio em relação àquele que colabora no início do processo”. Os acordos de colaboração premiada foram previstos na Lei 12.850/2013.

Na ADPF 919, ajuizada em dezembro do ano passado, o PT apontou algumas “hipóteses de inconstitucionalidades” relacionadas à colaboração premiada, tais como: “delação cruzada”; ordem de manifestação do delator; limitação das cláusulas possíveis em acordos de delação; “delação venal”; e desproporcionalidade no tratamento legal do colaborador em relação àquele que colabora no início do processo.

Na manifestação, agora submetida ao ministro-relator da arguição, Alexandre de Moraes, a AGU ressalta desde logo que o artigo 4º da lei de 2013 permite, sim, tratamento mais favorável àquele que colabora desde o início do processo penal.

Mas que se trata de “opção do legislador” a restrição do parágrafo 5º do artigo 4° quanto aos benefícios do caput, “conferindo margem de discricionariedade para que o juiz decida no caso concreto”. Assim, “não há que falar aqui em violação ao princípio da proporcionalidade de acordos de colaboração premiada”, aponta a AGU.

O advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, destaca também dispositivo da Lei 13.964/2019, que alterou a norma legal de 2013, para vedar, expressamente, que medidas sejam decretadas com fundamentos, apenas, nas declarações do colaborador. Ou seja, a lei “está de acordo com o posicionamento restritivo” do STF, segundo o qual “as declarações do colaborador, por si só, não autorizam a formulação de um juízo de probabilidade de condenação e, por consequência, não permitem um juízo positivo de admissibilidade da acusação”.