Rol da ANS: análise de novos medicamentos deve ser feita em até 180 dias

JOTA.Info 2022-03-23

O presidente Jair Bolsonaro sancionou,  no último dia 4 de março, a Lei 14.307/22 que diminui o prazo de análise para incorporação de novas tecnologias e viabiliza a inclusão de quimioterápicos orais no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A norma foi sancionada a partir da Medida Provisória 1067/21. Com a lei, a ANS terá 180 dias, que poderão ser prorrogados por mais 90 dias, para analisar novos medicamentos e procedimentos a serem incluídos no rol de cobertura dos planos de saúde. Caso a análise não seja concluída no prazo previsto, o medicamento ou procedimento será incorporado ao rol automaticamente.

Para a deputada federal Silvia Cristina (PDT-RO), relatora da MP na Câmara dos Deputados, a diminuição dos prazos de análise “foi um ganho”. “A ANS estava acostumada a analisar a incorporação de novos medicamentos por dois ou três anos”, disse a parlamentar, em entrevista ao JOTA

Com relação a inclusão dos quimioterápicos orais e domiciliares na cobertura dos planos, a lei determinou que a análise seja feita em 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Segundo deputada, a ANS alegou durante as discussões que não possuía técnicos o suficiente para que as análises fossem realizadas nos novos prazos. “Existem muitos medicamentos que já deveriam estar nas prateleiras e no rol da ANS. O Brasil tem pressa, precisamos acrescentar”, afirmou ela.

A lei também define que medicamentos avaliados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e incluídos na cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser incorporados no rol da ANS em até 60 dias.

A norma ainda cria uma comissão técnica, como a do SUS, para apoiar a assessoria da ANS na análise de novos medicamentos e tecnologias de alta complexidade. O texto garante que a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar seja composta por: um representante indicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), um representante dos consumidores de planos de saúde, um representante dos prestadores de saúde suplementar, entre outros especialistas.

A MP foi apresentada pelo governo após o presidente vetar o Projeto de Lei 6330/2019 que previa a obrigatoriedade do fornecimento dos quimioterápicos orais em até 48 horas após a prescrição médica. O veto de Bolsonaro chegou a ser derrubado no Senado, porém foi mantido na Câmara. A deputada explicou que o PL poderia gerar mais judicialização dos medicamentos. “Nós nos reunimos com todos os pares porque queríamos chegar a um consenso para que a MP passasse sem vetos”, afirmou.

Segundo Cristina, questionou-se, nas discussões, se a inclusão dos medicamentos para quimioterapia oral e domiciliar não aumentariam os preços dos planos, porém a deputada ressaltou que “esses reajustes acontecem uma vez por ano, mas não podem ser abusivos. “Os planos de saúde tem total condição de cobrir medicamentos quimioterápicos, é lei, e eles terão que cumprir”, concluiu.