Dallagnol terá que excluir vídeos em que chama o STF de ‘casa da mãe Joana’

JOTA.Info 2022-09-21

A juíza Melissa de Azevedo Olivas, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), deferiu liminar que determina que Deltan Dallagnol, candidato a deputado federal, exclua de suas redes sociais vídeos em que chama o Supremo Tribunal Federal (STF) de “casa da mãe Joana”. A juíza entendeu que o conteúdo é “claramente um ataque à instituição suprema do Poder Judiciário brasileiro”.

Na última quarta-feira (14/9), o candidato postou um vídeo em suas redes sociais (Facebook, Instagram e YouTube), com o STF ao fundo, chamando a Corte de “casa da mãe Joana”. Nele, Dallagnol narrava o seguinte: “Essa casa até pouco tempo era conhecida como a Suprema Corte do país, e é uma casa essencial pra democracia. Mas infelizmente ela se tornou a casa da mãe Joana, uma mãe para os corruptos do nosso país. Por aqui passou a anulação de sentenças, a soltura de corruptos, o fim da prisão em segunda instância e muito mais. Foi aqui também que aconteceu a metamorfose de um político que passou de presidente condenado por corrupção para candidato a presidente”.

Ao analisar o caso, a juíza observou que “o representado se refere à Corte Suprema da República como ‘casa da mãe Joana, uma mãe para os corruptos do nosso país’, o que é claramente um ataque à instituição suprema do Poder Judiciário brasileiro”, afirma. Ela também destaca que o artigo 22, X, da Resolução do TSE nº 23.610/19 veda a propaganda eleitoral, que atinge órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

Olivas ainda destaca que “a divulgação das postagens em redes sociais de alta capilaridade implica no alcance de um público numeroso, o que é prejudicial à democracia do país e não se admite”, diz. Assim, Dallagnol foi condenado a excluir as postagens, no prazo de um dia, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi tomado no processo 0603849-09.2022.6.16.0000.