Maioria no STF derruba ICMS majorado sobre energia e telecom em RR e SE
JOTA.Info 2022-10-07
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para derrubar as leis dos estados de Roraima e Sergipe que instituem uma alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações. No entendimento dos magistrados, a alíquota não pode ultrapassar a aplicada sobre as operações em geral. Na prática, esse percentual varia de 17% a 18%, a depender do estado.
Na ADI 7.118, o placar está em 6 a 0 para derrubar a lei de Roraima. Na ADI 7.120, o placar está em 7 a 0 pela inconstitucionalidade da lei de Sergipe.
Os ministros modularam a decisão para que ela passe a produzir efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021. Isso significa que quem entrou na Justiça até essa data poderá pedir restituição dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário.
A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. A magistrada aplicou o precedente fixado pelo STF no julgamento do RE 714.139 (Tema 745 da repercussão geral).
Até agora, na ADI 7.118, acompanharam a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin . Na ADI 7.120, há um voto a mais, do ministro Gilmar Mendes. O prazo para apresentação de votos vai até as 23h59 desta sexta-feira (7/10).
As duas ações compõem um pacote de 26 ADIs ajuizadas pela PGR questionando leis estaduais sobre o tema. Neste mesmo pacote, o STF já derrubou a alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações de 13 unidades federativas: Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rondônia, Tocantins, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Paraná, Amapá e Amazonas.