Pará adota medidas de prevenção contra a monilíase no cacau
JOTA.Info 2022-12-13
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) estabeleceu procedimentos operacionais para as ações de prevenção da monilíase, uma praga quarentenária que infecta os frutos do cacaueiro. A portaria proíbe o trânsito e o comércio de materiais vegetais oriundos de estados onde existem focos da doença.
A normativa aplica-se ao trânsito de carga, terminais de transporte de carga, portos marítimos e fluviais, aeroportos e fronteiras. O trânsito interestadual de semente, mudas, frutos ou qualquer parte propagativa de espécies vegetais hospedeiras da monilíase deve comprovar a origem através de nota fiscal e termo de conformidade.
Até o momento, não há registro da doença no território paraense. Porém, casos já foram detectados em Cruzeiro do Sul, no Acre, e em Tabatinga, no Amazonas. A Adepará intensificou a fiscalização do trânsito agropecuário nas áreas de fronteira e orienta o setor produtivo que o descumprimento da norma poderá acarretar em apreensão, destruição das cargas, incineração e multa.
“É uma das barreiras para que essa praga não chegue ao Pará. É um alerta que nós queremos deixar para os cacauicultores, para as pessoas que visitam o Acre, o Amazonas, principalmente as áreas de foco, para que não tragam nenhum tipo de fruto de cacau ou cupuaçu ou qualquer material propagativos para o estado do Pará, para evitar a entrada da praga no estado”, explicou a diretora de Defesa e Inspeção Vegetal da Adepará, a engenheira agrônoma Lucionila Pimentel.
AVCi
O Governo do Rio de Janeiro pactuou as diretrizes para o atendimento de pacientes com suspeita diagnóstica de Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVCi). A deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) traz os 16 hospitais de referência na fase um do atendimento. Já na fase dois, outras unidades de saúde poderão ser definidas como referência para o tratamento de pacientes com suspeita de AVCi.
As diretrizes foram acordadas em reunião entre a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. O documento surge da necessidade de implementação do processo de regulação, fiscalização, controle e avaliação do paciente com doença aguda, “com vistas a qualificar a gestão pública e promover qualidade no atendimento”, segundo a normativa.
Paralelamente, a prefeitura do Rio de Janeiro sancionou uma lei que institui o Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Encefálico (AVE). De autoria do Legislativo, o objetivo é ampliar a conscientização sobre o tema, capacitar cidadãos a identificar fatores de risco e desenvolver ações de prevenção à doença. A prefeitura poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos do programa.
Clínicas de enfermagem
Ainda no Rio, a Assembleia Legislativa aprovou, em primeira discussão, o PL 4922/2021, que regulamenta o funcionamento de consultórios e clínicas de enfermagem no estado do Rio de Janeiro. De autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), o texto estabelece que as clínicas deverão contar com enfermeiro técnico responsável devidamente inscritos no conselho regional de sua jurisdição de atuação, bem como com a emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), conforme determinado pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Os consultórios de enfermagem só poderão funcionar após cumprirem todas as exigências estabelecidas por lei ou pelos órgãos competentes, e terão até 180 dias após a publicação da norma em Diário Oficial, para se adequarem à medida. A proposição ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.
Malária
A Secretaria de Saúde da Bahia aprovou o Plano Estadual de Contingência da Malária para intensificação da vigilância e controle da doença. A medida foi tomada por conta do alto risco de transmissão autóctone (local) no estado, de 95,2%, que abrange 397 municípios, devido à densidade vetorial elevada e à dispersão dos potenciais vetores da malária, principalmente da espécie anopheles darlingi (principal vetor da doença).
5G
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em primeira discussão, o PL 559/2021, que institui Diretrizes para Estímulo à Implantação das Tecnologias de Conectividade Móvel no Estado. O texto propõe a modernização de regulações municipais sobre a ocupação e o uso do solo, para que todas as cidades paranaenses tenham legislações que permitam receber os serviços de telefonia móvel e transmissão de dados em 4G e 5G.
“O objetivo é estimular a implantação de uma infraestrutura adequada de telecomunicações para promover o melhor ambiente de desenvolvimento da economia digital no Paraná”, afirmou o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), um dos autores da proposição. O projeto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
Telemedicina
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em segundo turno, o PL 2533/2022, que autoriza a prática da telemedicina no âmbito do Distrito Federal. De acordo com o texto, o serviço é definido como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência (acompanhamento, diagnóstico, tratamento e vigilância epidemiológica), prevenção de doenças e lesões, promoção de saúde, educação e pesquisa em saúde”. Se sancionada, a matéria ainda terá de ser regulamentada pelo Poder Executivo.