Demissão sem justa causa: Gilmar Mendes vota para manter Convenção da OIT afastada

JOTA.Info 2023-05-19

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19/5) que a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) não foi incorporada nas leis brasileiras. Pelo pacto, é obrigatório ao empregador justificar o motivo pelo qual está demitindo o seu empregado. Dessa forma, a demissão sem justa causa continua como está, sem o empregador precisar explicar o motivo do desligamento. Mendes havia paralisado o julgamento sobre o tema em 2021 e a ação voltou a ser analisada pelo colegiado em ambiente virtual.

Mendes entende que se o tratado internacional for aprovado pelo Congresso Nacional, o pacto também deve passar pelo Legislativo antes de deixar de fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, o magistrado joga a decisão para frente, ou seja, a decisão vale a partir da publicação da ata deste julgamento, excluindo, portanto, a denúncia da Convenção 158, da OIT. Na prática, para Gilmar Mendes, a Convenção 158 da OIT continua sem validade no Brasil e a demissão sem justa causa continua como está, para manter a segurança jurídica, visto que a discussão está há mais de 25 anos no tribunal. Mendes aderiu à proposta trazida pelo ministro Dias Toffoli.

O voto de Gilmar Mendes corrobora a formação da maioria pela necessidade que a denúncia de um tratado internacional – isto é, a saída do país da convenção – deve ser feita com a anuência do Congresso Nacional e não somente por um decreto presidencial, como ocorreu no caso da Convenção 158 da OIT.

“Entendo que os atos de denúncia unilateral por parte do Presidente da República gozavam de aparente legitimidade, motivo pelo qual se mostra necessária a preservação da estabilidade e da segurança jurídica das relações consolidadas até a fixação desse entendimento por esta Corte”, escreveu o ministro em seu voto.

“Adiro à tese proposta pelo Ministro Dias Toffoli, que complementou a tese proposta pelo Ministro Teori Zavascki apenas para especificá-la, afirmando que a denúncia, pelo Presidente da República, de Tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, exige também a sua aprovação para a produção de efeitos no ordenamento jurídico interno, entendimento este que deve ter efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento desta ação, preservando-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal”, acrescentou.

Porém, o futuro da demissão sem justa segue em aberto. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e os ex-ministros Teori Zavascki e Nelson Jobim entendem que a Convenção 158 OIT não vale mais no Brasil.

Já o relator, ex-ministro Maurício Corrêa, e o ministro aposentado Ayres Britto, votaram pela suspensão da Convenção até que o Congresso Nacional resolva se a mantém ou não no ordenamento brasileiro. A ministra Rosa Weber e os ministros aposentados Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski entendem que a convenção permanece válida até o Congresso Nacional se manifestar.

Ainda faltam os votos de Nunes Marques e André Mendonça. De qualquer forma, não haverá quórum para a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, para que as denúncias com aval do Congresso Nacional valham apenas a partir da ata de publicação do julgamento, pois são necessários, no mínimo, 8 votos. Dessa forma, ainda não está definido se haverá alguma alteração nas regras da demissão sem justa causa vale no Brasil.

O caso é julgado na ADI 1.625.