O TCU se preocupa com a dívida da União com precatórios?
JOTA.Info 2023-06-07
Condenações da Fazenda Pública não seguem o rito ordinário de cumprimento de sentença. São expedidos precatórios (ofícios-precatórios) pelo Juízo da execução ao respectivo tribunal, que, por sua vez, determina a inclusão do valor correspondente à condenação no orçamento público. Incluído na Lei Orçamentária Anual, a realização da despesa depende não apenas de disponibilidade orçamentária e financeira, mas também de vontade política. E, se não pagos no exercício financeiro, a dívida judicial se acumula para os próximos anos.
O crescimento da dívida de precatórios é realidade em vários entes da Federação. No caso dos estados (e de alguns municípios), a falta ao pagamento por muitos anos ou décadas levou a montante considerável de dívida. A solução encontrada foi a criação, por emendas constitucionais, de regimes especiais (permitindo que o ente em mora ingresse em um regime diferenciado para pagamento dos precatórios).
A União, diferentemente, vinha honrando pontualmente suas obrigações com as dívidas judiciais. Entretanto, por motivos que importam, mas que não são claros, o montante de precatórios da União vem crescendo em níveis preocupantes. O que era uma despesa relativamente inexpressiva, tornou-se, agora, substancial a ponto de ser uma das principais.
Desde a apresentação da PEC 23/21 (agora, Emenda 113), as previsões acerca do crescimento da dívida da União com precatórios eram nefastas. Hoje, contudo, o cenário é ainda pior. A estimativa é que ela gire ao redor de R$ 141 bilhões e que, até 2026, possa alcançar a impressionante marca de R$ 700 bilhões. Soluções estão sendo propostas por vários estudiosos, mas não se observa atuação expressiva de órgãos de controle.
No site do TCU, encontram-se notícias sobre os precatórios relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), e menção ao acórdão 2758/2020, que orientou o aperfeiçoamento do painel de informações e o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para o acompanhamento contínuo da aplicação dos recursos dos precatórios do Fundef. Nada de específico, contudo, sobre o crescimento da dívida oriunda de condenações judiciais da União.
Na análise das contas do presidente da República, pouco se lê sobre o passivo de precatórios. Há menções a montantes e pagamentos, mas não há alertas relacionados ao risco fiscal relacionado ao tema e à necessidade de apurá-lo (não se tem notícia – ao menos, pública – de levantamento, pelo TCU, de causas e soluções).
Novas alterações legislativas possivelmente serão necessárias. Contudo, antes de qualquer medida, é imprescindível que tenhamos clareza sobre a causa do problema – se deficiência da atuação do Estado, se acúmulo sazonal de condenações, ou outras. O TCU, como órgão de controle, tem papel relevante na condução de estudos voltados a mapear gargalos institucionais e soluções para superá-los.