STF forma maioria e Minas Gerais mantém adesão ao Regime de Recuperação Fiscal

JOTA.Info 2023-06-30

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para manter o contrato de refinanciamento das dívidas de Minas Gerais por meio da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF) com a União – mesmo sem o aval da Assembleia Legislativa do estado (Almg). O julgamento está em plenário virtual até às 23h59 desta sexta-feira (30/6) e pode ser interrompido por um pedido de vista ou destaque para o plenário físico.

O projeto de lei para aprovar a adesão de Minas Gerais ao RFF chegou a ser pautado no Legislativo local ao mesmo tempo em que o julgamento ocorria no STF, mas a votação não seguiu adiante. O projeto foi aprovado em primeiro turno na quarta-feira (28/6), mas ficou travado na quinta-feira, em meio a impasse sobre outro projeto, de reajuste para servidores. O governo de Romeu Zema tentou as duas frentes – Supremo e Almg – porque afirma que não tem como pagar a dívida de R$ 15 bilhões. O Legislativo mineiro contesta essa cifra.

O governador de Minas Gerais esteve em Brasília conversando com os ministros para sensibilizá-los da situação. Reuniu-se com Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Até o momento, acompanham o relator os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Zema também se reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Dessa forma, a decisão do Supremo dá um alívio ao governo de Minas porque aumenta o prazo para que Minas Gerais continue com o pagamento da dívida suspensa. A maioria dos ministros aceitou que a data de contagem do acordo entre Minas e a União comece em 20 de dezembro de 2022, momento da assinatura do contrato de renegociação da dívida e não no dia 6 de julho de 2022, quando a habilitação foi aprovada pela Secretaria do Tesouro Nacional. A duração do contrato é de um ano.

Os ministros acolheram o argumento do governador de Minas de que a Assembleia Legislativa realizou um “bloqueio” institucional quando não votou o PL de adesão do estado ao programa de Recuperação Fiscal. Assim, aceitou que a adesão fosse feita via decreto do Executivo.

Se a liminar caísse, seria necessário reprocessar a dívida do Estado para apurar o valor devido para fins de cobrança e, enquanto isso, o pagamento seria suspenso. Se a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) começasse a cobrar a dívida, comunicaria o agente financeiro que cuida da conta bancária de Minas – geralmente Banco do Brasil ou Caixa – para bloquear os recursos repassados da União ao estado (como Fundo de Participação dos Estados) e as verbas próprias, como o valor arrecadado com estados.