Controle de ponto deixará de ser obrigatório no serviço público federal

JOTA.Info 2023-07-31

O governo federal atualizou o mecanismo de avaliação de desempenho dos servidores públicos que substitui o controle de ponto pela verificação de produtividade, amparada nos resultados da unidade. A iniciativa integra o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), cujas regras foram detalhadas na Instrução Normativa (IN) nº 24/2023, publicada nesta segunda-feira (31/7) no Diário Oficial da União.

De acordo com as normas do programa, estabelecido pelo Decreto 11.072/2022,  que criou a gestão de desempenho, todos os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade “na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução”. A Instrução Normativa, igualmente, cria regras para o teletrabalho e introduz mecanismos que flexibilizam o horário para a execução das tarefas dos servidores.

“A nova proposta de instrução normativa é um marco na evolução do Programa de Gestão e Desempenho, ao intensificar seu foco na gestão por resultados. Com a nova IN, busca-se aprimorar a eficiência das instituições públicas através da definição de entregas claras e da avaliação do desempenho de equipes”, afirma o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.

Estão aptos a participar do programa: servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e em comissão; empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; contratados por tempo determinado e estagiários. O prazo de adaptação às novas regras será de doze meses.

Segundo a Instrução Normativa, o Programa de Gestão de Desempenho será autorizado por ato de cada um dos ministros de Estado; dirigentes máximos dos órgãos diretamente subordinados ao presidente da República e autoridades máximas de entidades do Executivo. Ao instituir o PGD, cada ministério deve relacionar os tipos de atividades que poderão ser incluídas no programa, as modalidades, regimes de execução e o quantitativo de vagas expresso em percentual, por modalidade, em relação ao total de agentes públicos da unidade. As vedações à participação no PDG também devem ser descritas.

A IN ainda determina que os ministérios estabeleçam o prazo de antecedência mínimo para as eventuais convocações presenciais e, se for o caso, o procedimento de registro de comparecimento de participantes para fins de pagamento de auxílio transporte ou outras finalidades.

Avaliação de resultados e teletrabalho

O ponto central do PGD será o plano de entregas de cada unidade dos ministérios ou outras entidades do governo. Esse plano deve apresentar o que a unidade executa, para quem, e com qual periodicidade. Tanto o plano de entrega como o plano de trabalho devem ser inseridos em sistema informatizado, que será responsável por gerir, controlar e dar transparência aos dados. O sistema também será utilizado para monitorar e avaliar os programas em cada instituição.

De acordo com o governo, só poderão ingressar na modalidade teletrabalho “aqueles que já tenham cumprido um ano de estágio probatório”. Os servidores que estão na modalidade presencial não poderão se movimentar para outro órgão diretamente na modalidade teletrabalho. Neste caso, será necessário cumprir um período de seis meses no novo órgão na modalidade presencial.

No exterior, nos casos em que o teletrabalho se fundamentar exclusivamente em critérios definidos diretamente pelos órgãos e entidades, essa modalidade ficará limitada a 2% do respectivo total de participantes em PGD.