Minirreforma eleitoral, entenda a discussão que tramita na Câmara

JOTA.Info 2023-09-11

Tramita na Câmara dos Deputados em ritmo acelerado um pacote de propostas com objetivo de alterar as regras eleitorais com validade já para as próximas eleições, em 2024. O grupo de trabalho formado para alinhar a minirreforma eleitoral analisa o parecer do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), nesta segunda-feira (11), a partir das 16 horas.

O relator sugeriu dois projetos, um de lei (PL) e outro de lei complementar (PLP), que tratam de tópicos como financiamento de campanha e altera as regras para formação das federações. O grupo prevê ainda antecipar o período de registro das candidaturas, simplificar o processo de prestação de contas e definir quais são os crimes que podem ser considerados violência política contra mulher.

Para valer para as próximas eleições, os projetos precisam ser aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e sancionados pelo presidente Lula até 6 de outubro. A Constituição estabelece que mudanças no Código Eleitoral devem ser aprovadas com um ano de antecedência da eleição.

Veja as principais alterações:

Federações partidárias: o relatório estabelece que as federações devem ter permanência mínima de quatro anos e devem ser formalizadas até seis meses antes das eleições. Além disso, prevê prestação de contas isoladas, para que pendências de um partido não tenham impacto em outra legenda. A medida, na prática, esvazia as federações e as transforma em coligações de longo prazo.

Prestação de contas: o texto dispensa políticos, partidos e coligações de apresentar documentos como antecedentes criminais. O PL também digitaliza o processo de prestação de contas e facilita a comprovação de trabalho daqueles que são contratados para atuar nas campanhas. As regras atuais exigem, por exemplo, comprovação de presença no local de trabalho, o que não condiz com a realidade atual, de acordo com os parlamentares.

Financiamento: autoriza repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para partidos não coligados. Permite também doação via Pix de qualquer valor, mesmo quando a chave não for CPF, mas determina aos bancos que informem à Justiça Eleitoral e aos partidos o CPF do doador.

Fraude à cota de candidaturas femininas: define os critérios de aferição dos percentuais das cotas, em nível nacional, ficando a critério dos partidos efetuar os repasses às candidaturas pelo órgão nacional ou pelos órgãos regionais. Responsabiliza por possíveis irregularidades o órgão que realizar o repasse final às candidaturas.

Quociente eleitoral: revoga o modelo 80/20, no qual podem participar da distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que alcançaram um mínimo de 80% desse quociente. Passa a valer o modelo 100/10, no qual os percentuais mudam para 100% e 10%, respectivamente.

Inelegibilidade: a proposta muda o prazo da contagem dos oito anos de inelegibilidade e passa a contar a partir do último pleito, o que pode diminuir o prazo para tornar um político apto a participar da disputa. Hoje, o prazo inicia após o cumprimento da pena. O texto também unifica os prazos de desincompatibilização, salvo caso de servidores públicos.