O TCU e as reviravoltas da Operação Lava Jato

JOTA.Info 2023-09-13

A atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) no acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados pela Petrobras vem de longa data.

Ao menos até meados de 2014, o trabalho desenvolvido pelo TCU em suas auditorias e tomadas de contas tinha caráter preponderantemente técnico, voltado sobretudo à avaliação de preços praticados, serviços executados e eventuais alterações contratuais.

O cenário mudou com a Operação Lava Jato e suas fases. As informações extraídas das ações penais foram levadas também aos autos dos processos que tramitavam perante o TCU. Revelou-se, a partir daí, a existência de práticas anticompetitivas nos certames promovidos pela Petrobras, além do pagamento de vantagens indevidas para executivos da estatal ou mesmo para determinados agentes políticos.

O TCU então passou a agir com maior severidade, adotando duras medidas contra diversas empresas e seus executivos e acionistas. Valeu-se da medida cautelar de indisponibilidade de bens, da sanção de inidoneidade e, ainda, da desconsideração da personalidade jurídica para buscar a responsabilização de pessoas físicas.

Visando quantificar os danos que teriam sido causados à estatal, o TCU produziu um estudo econométrico (Acórdão 3089/2015 – Plenário), estimando percentual médio de sobrepreço nos contratos que teriam sido celebrados em contexto de ausência de competição.

Nesse período, algumas das empresas envolvidas e seus executivos e acionistas firmaram acordos de leniência e de colaboração premiada, respectivamente. Foram confessadas condutas ilícitas e acordados pagamentos de multas expressivas, além de valores a título de ressarcimento ao erário, a fim de que, em contrapartida, tais companhias pudessem manter suas atividades. Alguns desses grupos empresariais recorreram à recuperação judicial, em um contexto de crise econômica e demissões em massa.

Mais recentemente, com a projeção política de agentes que atuaram na Lava Jato e diante dos fatos revelados na Operação Spoofing, a higidez dos procedimentos adotados no âmbito da Lava Jato passou a ser objeto de questionamentos mais severos. Tais agentes viraram alvo de processos no próprio TCU.

Na última semana, ao apreciar a Reclamação 43.007, proposta contra decisões da 13º Vara Federal de Curitiba, o ministro do STF Dias Toffoli proferiu decisão declarando, com efeito erga omnes, a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência firmado por uma das empresas fulminadas pela Lava Jato.

E, em seguida, o Ministério Público de Contas ofereceu representação ao TCU para buscar, entre outras medidas, a reversão das penalidades de decretação de inidoneidade aplicadas no âmbito do Executivo Federal a partir de informações e documentos extraídos de processos que tivessem sido objeto de anulação.

A Operação Lava Jato, direta ou indiretamente, movimentou centenas de ações penais, inquéritos, ações de improbidade, ações civis públicas, acordos de leniência e colaboração premiada, processos de contas, processos disciplinares, processos administrativos de responsabilização etc. Quase todos intrincados, correlacionados, afetados uns pelos outros.

Não se sabe a posição que o TCU adotará a respeito da questão – se haverá resistência à reversão de penalidades ou se será trilhado o caminho de reconhecimento de nulidade de diversos processos e sanções. Tampouco é possível prever qual tratamento será dispensado a quem colaborou com as investigações e a quem efetivamente sofreu as consequências de acordos e condenações posteriormente considerados nulos – inclusive para fins indenizatórios.

Futuro e passado seguem incertos, mas uma certeza remanesce: o saldo dessa montanha-russa é insegurança jurídica.