Juiz determina o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens de sócios da 123 Milhas

JOTA.Info 2023-09-13

O juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara da Comarca de Belo Horizonte, determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens e valores em nome de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da 123 Milhas. A decisão atende parcialmente um pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), responsável por ajuizar a ação.

Segundo o MPMG, o montante bloqueado corresponde a 1% do faturamento da empresa, considerando-se o valor estimado de R$ 5 bilhões em 2022 e o investimento de R$ 1,118 bilhão no mesmo ano, e tem o objetivo de ser ”garantia mínima para devolução dos recursos investidos pelos consumidores lesados”.

Além de solicitar o bloqueio dos bens e imóveis dos sócios da 123 Milhas, o MPMG também pediu a intervenção judicial para fiscalizar, observar e cogerir de forma limitada a empresa, o que não foi atendido pelo juiz, bem como a desconsideração da personalidade jurídica dos empresários, visando a responsabilização dos sócios administradores.

Em sua decisão, o juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro destacou que no caso em questão, todo o contexto sinaliza o abuso de direito, a má administração, infração da lei e do estatuto, além de desvio de finalidade, o que configura abuso da personalidade jurídica, justificando a medida.

”O que seria possível até mesmo sem impor como condição a comprovação da insolvência da pessoa jurídica, o que também não é o caso, já que já houve pedido voluntário de recuperação judicial, cujo valor ultrapassa 2 bilhões de reais, o que, por si, evidencia o risco”, prosseguiu Ramiro.

Quanto ao dever de indenização aos consumidores, o magistrado afirmou que tal medida mostra-se factível, uma vez que não seria possível saber se a 123 Milhas teria suporte financeiro necessário para custear eventuais reparação. ”Neste ponto estão presentes a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, este caracterizado pela necessidade de não obstaculizar a integral reparação dos danos causados, resguardando-se de pronto algum numerário para o ressarcimento futuro dos milhares de consumidores lesados”, declarou.

Para deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o juiz ressaltou que nesta fase processual, tal solicitação representa garantia ao direito coletivo, que poderia ficar descoberto quando há hipótese de insolvência jurídica.

Segundo ele, a situação se destaca da restrição [em que a legislação processual civil determina que somente após a instrução seja decidido a respeito do pedido], notadamente por se tratar de ”tutela coletiva e de proteção especial do consumidor, nos termos da legislação específica de consumo”.

Em agosto, o JOTA reportou que a Justiça mineira havia iniciado o processo de recuperação judicial da 123 Milhas, bem como a suspensão de ações contra a empresa.

Procurada pela reportagem, a 123 Milhas informou em nota que “ainda não foi notificada pela 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, mas que irá recorrer da decisão dentro do prazo legal”.

O processo tramita como 5193820-81.2023.8.13.0024 no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Cabe recurso à decisão.