Caso Eldorado: Paper Excellence sai na frente em julgamento sobre anulação de arbitragem

JOTA.Info 2023-09-20

Ao iniciar o julgamento da disputa empresarial bilionária entre Paper Excellence e J&F no caso Eldorado Celulose, o desembargador José Benedito Franco de Godói, relator do recurso, votou para negar o recurso da J&F e para condenar a empresa ao pagamento de uma multa de cerca de R$ 30 milhões por litigância de má-fé — o equivalente a 2% do valor da causa, que foi fixado em R$ 1,5 bilhão pelo relator. Para Godói, a J&F teria agido de “forma temerária” ao longo do processo.

Depois de quatro horas de leitura do voto, o julgamento na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) foi interrompido por um pedido de vista do desembargador Alexandre Lazzarini, que se comprometeu a devolver o caso para julgamento já na próxima semana.

A J&F tenta anular na Justiça uma decisão arbitral da Câmara de Comércio Internacional (ICC) que deu ganho de causa à Paper Excellence e reconheceu, por 3 votos a 0, o direito da empresa de assumir o controle da Eldorado Celulose. Na ocasião, o negócio de R$ 15 bilhões não foi finalizado, já que a J&F não aceitou o resultado e acionou o Judiciário.

Em julho do ano passado, ao julgar o caso na primeira instância, a juíza Renata Maciel, da da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, já havia negado os pedidos da J&F.

Entre os argumentos para o pedido de anulação da arbitragem está o de quebra do dever de revelação de conflito de um dos árbitros e o de que a J&F teria sido vítima de um ataque hacker perpetrado pela Paper Excellence.

Na primeira instância, a juíza havia considerado que o acesso indevido aos emails corporativos de fato parece ter ocorrido, mas entendeu que não haveria como determinar quem foi o mandante da espionagem, e que isso não teria ligações com a arbitragem. Em seu voto, Franco de Godoi ressaltou não haver provas de envolvimento da Paper Excellence na espionagem digital.

Quanto ao dever de revelação do árbitro, o relator ponderou que ele deve ser aplicado com razoabilidade, de forma que não é exigível do árbitro a revelação de cada mínimo aspecto da vida pregressa.

Apesar do início favorável à Paper Excellence neste julgamento, a transferência da Eldorado Celulose para a empresa enfrenta outro óbice jurídico, desta vez no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Isto porque o desembargador Rogério Favreto, em decisão monocrática, suspendeu os atos de transferência das ações da Eldorado Brasil Celulose e a aquisição de imóveis rurais no território brasileiro pelas empresas Eldorado Brasil Celulose S/A, Paper Excellence BV, CA Investment Brazil S/A, até que elas apresentem autorizações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional.

Procurada, a J&F ainda não se manifestou sobre o assunto. O espaço segue aberto. O processo no TJSP tramita em segredo de Justiça.