CNJ suspende cobrança feita às partes para custear conciliadores judiciais no TJSP

JOTA.Info 2023-10-13

O conselheiro Mauro Pereira Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão liminar, suspendeu a prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de cobrar das partes os custos com os conciliadores judiciais em ações movidas nos juizados especiais cíveis.

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“O deferimento da liminar foi correto, uma vez que a lei é explícita sobre a proibição de custas de qualquer tipo”, disse ao JOTA o advogado Constantino Chahin de Mello Araújo, um dos autores do pedido de providências.

No pedido, os requerentes alegam que determinados fóruns regionais de São Paulo estão baixando portarias para exigir o pagamento de remuneração de conciliadores pelas partes nas demandas que tramitam nos juizados especiais cíveis. Os requerentes alegavam que a cobrança não estava prevista em lei e ofendia os princípios do livre acesso à justiça e da moralidade.

De fato, pelo menos duas portarias transferiam às partes o pagamento dos honorários dos conciliadores judiciais –  com exceção de casos em que é concedida gratuidade de justiça. Elas foram editadas pela juíza de direito diretora e corregedora permanente da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional I de Santana e pela juíza de direito corregedora permanente da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central.

O conselheiro do CNJ afirmou que as portarias se distanciam do que é estabelecido pela Lei 9.099/1995, que garante que o acesso ao juizado especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

“O acesso à primeira instância dos juizados especiais é gratuito, alcançando-se a todos sem distinção, nos termos da legislação especial alusiva à espécie (Lei 9.099/1995), de modo que eventual norma, ainda mais de natureza infralegal, não poderia promover inovações, especialmente para impor ônus indevido aos jurisdicionados”, escreveu Martins.

Além de suspender a cobrança de custas de conciliadores judiciais no âmbito do primeiro grau dos juizados especiais cíveis de São Paulo, o conselheiro determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo comunique os demais juizados especiais cíveis sobre a decisão.

O pedido de providências tramita com o número 0005702-48.2023.2.00.0000. O processo será julgado no plenário virtual entre os dias 19 e 27 de outubro.