STF busca solução para unificar jurisprudência e frear reclamações trabalhistas
JOTA.Info 2023-10-20
O aumento exponencial de reclamações que tem aportado no Supremo Tribunal Federal (STF) tem causado preocupações nos ministros e pressionado o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, a buscar uma solução.
A maior parte das reclamações são relacionadas ao Direito do Trabalho e contestam decisões da Justiça do Trabalho, que tem condenado empresas que contratam trabalhadores como terceirizados ou como PJ.
O Supremo já tem precedentes reconhecendo a possibilidade de haver contratação por regimes de trabalho que vão além da CLT. Esses entendimentos estão fundamentados na ADPF 324, na ADI 5.625 e no RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral).
Apesar disso, os magistrados do Trabalho continuam a condenar empresas que optam por um regime diferenciado e a determinar que elas paguem os direitos trabalhistas, previstos na CLT, a esses trabalhadores. Nos últimos meses, os ministros passaram a cassar monocraticamente essas decisões via reclamações.
Para ilustrar o tamanho da questão, em sessão da 2ª Turma da Corte na última terça-feira (17/10), o ministro Gilmar Mendes apresentou uma pesquisa feita no acervo processual do Supremo, que mostra que das 4.781 reclamações protocoladas na Corte neste ano, 2.566 são classificadas como “Direito do Trabalho” e “Processo do Trabalho”. Em relação à categoria “ramo do Direito”, elas são maioria, representam 54%. Quando a busca é feita pela expressão “Direito do Trabalho” no campo assunto, a quantidade de reclamações sobre o tema aumenta para 3.055.
Para lidar com o volume de reclamações, os gabinetes tiveram de designar assessores para cuidar apenas dessa classe processual. Presidente da Corte, Barroso tenta costurar um consenso. O ministro já falou em “indústria das reclamações trabalhistas”. A expectativa é que ele tome providências em breve para tentar unificar e pacificar essa jurisprudência e fazer com que a Justiça do Trabalho também siga o novo entendimento do STF.
Ainda não há consenso ou decisão para encontrar uma solução. Há três caminhos possíveis, conforme ministros e assessores do STF. O primeiro seria o de pinçar um recurso extraordinário para, com repercussão geral, uniformizar a jurisprudência em torno deste assunto.
Outra possibilidade é criar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) numa reclamação, que seria remetido para o presidente do STF e, posteriormente, julgado pelos demais ministros. A Procuradoria-Geral da República, inclusive, já provocou a Corte, numa reclamação, para que seja delimitado o cabimento deste tipo de ação constitucional contra decisões trabalhistas.
A terceira possibilidade seria a de encontrar uma maneira, por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que as decisões do STF sejam seguidas pelos tribunais trabalhistas em todo o país.