O benefício do abolitio delicti na improbidade administrativa
Consultor Jurídico 2024-04-28
Summary:
Em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843.989 (Tema 1.199), estabeleceu a impossibilidade de condenação baseada em tipo culposos, ainda que o ato classificado como ímprobo tenha sido praticado anteriormente à Lei nº 14.230/2021. Venceram, portanto, as teses da proibição de ultratividade da norma sancionadora e […]
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