Quem lava dinheiro só deve indenizar se tiver bens decorrentes do crime, diz STJ
Consultor Jurídico 2024-05-06
Summary:
Aqueles que lavam dinheiro só têm a obrigação de indenizar pelos danos causados pela infração antecedente enquanto mantiverem patrimônio ou proveito que tenha relação direta com os bens, direitos ou valores obtidos de forma ilícita. Com essa conclusão, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para afastar a […]
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