Suplente que troca de partido na janela partidária não pode assumir cargo

Consultor Jurídico 2024-11-12

Summary:

Prédio do TSE, sede do Tribunal Superior EleitoralO candidato que fica na lista de suplentes em uma eleição, troca de partido durante a janela partidária e depois é alçado à condição de titular do cargo não pode exercê-lo, pois a vaga pertence à sua antiga legenda. Essa conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que nesta terça-feira (12/11) concluiu que a regra do […]

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Authors:

Danilo Vital

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11/12/2024, 22:28

Date published:

11/12/2024, 19:50