Revistar empregado sem contato físico não gera dano moral
Consultor Jurídico 2019-08-23
Summary:
A revista visual a pertences dos empregados, sem contato físico com o trabalhador, não configura ofensa à dignidade, nem violação de intimidade ou da honra.
ReproduçãoRevistar empregado sem contato físico não ofende dignidade, nem viola intimidade
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tr...