Revistar empregado sem contato físico não gera dano moral

Consultor Jurídico 2019-08-23

Summary:

A revista visual a pertences dos empregados, sem contato físico com o trabalhador, não configura ofensa à dignidade, nem violação de intimidade ou da honra. ReproduçãoRevistar empregado sem contato físico não ofende dignidade, nem viola intimidade Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tr...

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https://www.conjur.com.br/2019-ago-23/revistar-empregado-contato-fisico-nao-gera-dano-moral

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08/23/2019, 21:13

Date published:

08/23/2019, 20:40