Jornada excessiva, por si só, não gera dano moral indenizável
Consultor Jurídico 2019-09-03
Summary:
Embora constitua violação de direitos, a jornada excessiva, por si só, não caracteriza dano moral. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar condenação imposta a uma empresa. Segundo o colegiado, para que haja o dever de indenizar é preciso comprovar que a jornada acarre...