Estado não deve arcar com formação para cargo que não existe

Consultor Jurídico 2019-11-22

Summary:

O Estado não deve assumir custos para formar candidatos em cargos que já não existem. Assim entendeu o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, ao suspender a nomeação de aprovados em concurso que ocupariam vagas em um órgão que foi extinto. A decisão é de 19 de novembro.  ...

Link:

https://www.conjur.com.br/2019-nov-22/estado-nao-arcar-formacao-cargo-nao-existe

From feeds:

Judiciário Brasileiro » Consultor Jurídico

Tags:

dadosabertos

Date tagged:

11/22/2019, 16:07

Date published:

11/22/2019, 14:27