Indício de confusão não justifica desconsideração da pessoa jurídica

Consultor Jurídico 2019-11-26

Summary:

A existência de indícios de confusão patrimonial não é suficiente para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Por se tratar de uma medida excepcional, para que ocorra a desconsideração é necessária a efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica. Ministro Moura Ribe...

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https://www.conjur.com.br/2019-nov-26/indicio-confusao-nao-justifica-desconsideracao-pessoa-juridica

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11/26/2019, 11:58

Date published:

11/26/2019, 09:39