Sentença coletiva não está restrita a filiados à época dos fatos
Consultor Jurídico 2020-04-30
Summary:
Os efeitos da sentença coletiva, nos casos em que sindicato ou associação de classe atue como substituto processual, não ficam restritos aos filiados da entidade à época do ajuizamento, nem limitados ao território do juízo prolator da decisão, a menos que haja restrição na própria sentença.
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