STJ: pessoa com doença grave que se mantém em atividade não tem isenção de IRPF

Consultor Jurídico 2020-06-25

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, na última quarta-feira (24/6), que as pessoas com doença grave que continuam trabalhando não têm direito à isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) destinada a aposentados portadores de moléstias severas. Entre as doenças listadas na lei que concede o benefício estão câncer, esclerose múltipla, tuberculose, hanseníase, doença de Parkinson e moléstias severas que afetam coração, rins e fígado.