Prescrição e independência entre as searas de responsabilização

Consultor Jurídico 2020-07-03

Summary:

Legenda O artigo 23, II, da Lei 8.429/1992, prevê a possibilidade de ajuizamento de ação de improbidade “dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego”. ...

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https://www.conjur.com.br/2020-jul-03/improbidade-debate-comunicacao-prazos-prescricionais-independencia-entre-searas-responsabilizacao

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07/03/2020, 11:19

Date published:

07/03/2020, 10:28