Prescrição e independência entre as searas de responsabilização
Consultor Jurídico 2020-07-03
Summary:
Legenda
O artigo 23, II, da Lei 8.429/1992, prevê a possibilidade de ajuizamento de ação de improbidade “dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego”.
...