Documento escrito não basta para ajuizamento de ação monitória

Consultor Jurídico 2020-07-16

Summary:

A inicial da ação monitória deve ser instruída com documento escrito, sem eficácia de título executivo, mas com força probante suficiente à comprovação do crédito do autor. Na ausência de elementos que comprovem a dívida alegada, deve ser julgada extinta sem resolução do mérito. Banco aprese...

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https://www.conjur.com.br/2020-jul-16/documento-escrito-nao-basta-ajuizamento-acao-monitoria

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07/16/2020, 23:24

Date published:

07/16/2020, 20:23