Documento escrito não basta para ajuizamento de ação monitória
Consultor Jurídico 2020-07-16
Summary:
A inicial da ação monitória deve ser instruída com documento escrito, sem eficácia de título executivo, mas com força probante suficiente à comprovação do crédito do autor. Na ausência de elementos que comprovem a dívida alegada, deve ser julgada extinta sem resolução do mérito.
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