Carvalho e Stochiero: MP 928 e a permanência do que estava suspenso

Consultor Jurídico 2020-07-21

Summary:

"... E tudo que é efêmero se desfez. E ficaste só tu, que é eterno", dizia a poetiza Cecília Meireles, talvez preconizando, quanto à efemeridade, a atividade normativa que emerge da edição das medidas provisórias, deixando, ao eterno, os efeitos do que é regulado por tais tipos de normas. Cha...

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07/21/2020, 19:00

Date published:

07/21/2020, 18:40