Carvalho e Stochiero: MP 928 e a permanência do que estava suspenso
Consultor Jurídico 2020-07-21
Summary:
"... E tudo que é efêmero se desfez. E ficaste só tu, que é eterno", dizia a poetiza Cecília Meireles, talvez preconizando, quanto à efemeridade, a atividade normativa que emerge da edição das medidas provisórias, deixando, ao eterno, os efeitos do que é regulado por tais tipos de normas.
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