STJ julga se empresa no lucro presumido pode deduzir reembolso da base do IRPJ
Consultor Jurídico 2020-09-09
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar na última terça-feira (8/9) se uma empresa de construção civil que apura IRPJ e CSLL na sistemática do lucro presumido pode deduzir da receita bruta os valores pagos pelo tomador do serviço referentes ao custo com materiais usados no empreendimento. Depois de o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, votar para impedir a dedução, pediu vista antecipada no REsp 1.421.590 a ministra Regina Helena Costa.