Ausência de bens não basta para desconsideração de pessoa jurídica

Consultor Jurídico 2020-09-12

Summary:

A mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa não basta para a desconsideração da pessoa jurídica, com afetação de patrimônio dos sócios por obrigação da sociedade. Para isso, são necessárias provas do abuso da personalidade, nos termos do artigo 50 do Código Civi...

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https://www.conjur.com.br/2020-set-12/ausencia-bens-nao-basta-desconsideracao-pessoa-juridica

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09/12/2020, 15:18

Date published:

09/12/2020, 14:46