STF começa a julgar constitucionalidade de contribuição ao Sebrae
Consultor Jurídico 2020-09-17
Summary:
É inconstitucional a cobrança de 0,6%, a título de contribuição, sobre a folha de pagamento das empresas. A contribuição é destinada ao Sebrae, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e Apex. O entendimento é da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, relatora do recurso...