Manifestações dos servidores públicos federais em redes sociais
Consultor Jurídico 2020-10-11
Qual é o limite a que se sujeitam os servidores públicos do Executivo federal quando o objeto de manifestações em seus perfis privados em redes sociais for a própria Administração Pública? Esse tema tão sensível é um dos objetos de que trata a Nota Técnica n. 1556/2020/CGUNE/CRG[1], de 03 de julho de 2020, recentemente emitida pela Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos da Controladoria-Geral da União (CGUNE/CGU).