Do mediador advogado público

Consultor Jurídico 2020-10-17

Uma das características mais destacadas pelos críticos das câmaras públicas de mediação é o fato de ser o Mediador um advogado público com vínculo estatutário com um dos entes públicos envolvidos no conflito a ser solucionado pela autocomposição. Essa situação faria do Mediador, advogado público, suspeito, sem isenção para atuar no procedimento de mediação que envolvesse o ente público a que estaria vinculado.