Coparticipação após 30 dias de internação psiquiátrica não é abuso
Consultor Jurídico 2020-12-12
Summary:
Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíb...