Coparticipação após 30 dias de internação psiquiátrica não é abuso

Consultor Jurídico 2020-12-12

Summary:

Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíb...

Link:

https://www.conjur.com.br/2020-dez-12/coparticipacao-30-dias-internacao-psiquiatrica-nao-abuso

From feeds:

Judiciário Brasileiro » Consultor Jurídico

Tags:

dadosabertos

Date tagged:

12/12/2020, 07:53

Date published:

12/12/2020, 06:43