STF nega reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

Consultor Jurídico 2020-12-14

Summary:

"A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e...

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https://www.conjur.com.br/2020-dez-14/stf-nega-reconhecimento-unioes-simultaneas-fins-previdenciarios

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12/14/2020, 20:06

Date published:

12/14/2020, 18:44