Ecad pode cobrar por músicas ouvidas por motorista de ônibus

Consultor Jurídico 2021-03-29

Summary:

A execução de obras musicais dentro dos ônibus de transporte públicos, ainda que em rádios usados pelos motoristas, não se enquadra em qualquer nas exceções de ofensa aos direitos autorais previstas no artigo 46 da Lei 9.610/1998. Logo, cabe ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ec...

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https://www.conjur.com.br/2021-mar-29/ecad-cobrar-musicas-ouvidas-motorista-onibus

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03/29/2021, 07:01

Date published:

03/29/2021, 06:24