Déficit de contas sanado após reeleição afasta inelegibilidade
Consultor Jurídico 2021-05-12
Summary:
O fato de um gestor público encerrar seu mandato eletivo com rejeição das contas por déficit orçamentário, em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, pode não ser suficiente para gerar inelegibilidade de oito anos. A irregularidade é sanável se, reeleito, ele corrigir o problema no primeiro...