Amaral: Mentira deslavada na CPI não constitui crime
Consultor Jurídico 2021-06-04
Summary:
Preconiza a Lei Federal 1.579/52, em seu artigo 4º, inciso II, o seguinte:
"Artigo 4º — Constitui crime:
(...)
II — fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito:
Pena — A do artigo 342 do Cód...