Prova obtida quatro anos depois não rescinde sentença, diz TST

Consultor Jurídico 2021-06-07

Summary:

Durante a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, o prazo para ajuizamento de ação rescisória era de dois anos. Depois desse intervalo, mesmo que fique provada a doença laboral, a sentença original não pode mais ser anulada. Assim, a Subseção II Especializada em Dissídios Individua...

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https://www.conjur.com.br/2021-jun-07/prova-obtida-quatro-anos-depois-nao-rescinde-sentenca-tst

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06/07/2021, 12:00

Date published:

06/07/2021, 11:27