Prova obtida quatro anos depois não rescinde sentença, diz TST
Consultor Jurídico 2021-06-07
Summary:
Durante a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, o prazo para ajuizamento de ação rescisória era de dois anos. Depois desse intervalo, mesmo que fique provada a doença laboral, a sentença original não pode mais ser anulada.
Assim, a Subseção II Especializada em Dissídios Individua...