Depósito judicial não libera devedor dos juros, diz Nancy Andrighi
Consultor Jurídico 2021-06-08
Summary:
Na fase de execução, quando um devedor deposita o valor referente à dívida, no todo ou em parte, ele não fica liberado de pagar juros e correção monetária, mesmo que o banco responsável por guardar o dinheiro depositado também pague encargos sobre o montante. O valor final deve ser o previsto pel...