TRE não pode decretar inelegibilidade de ofício após recurso incabível
Consultor Jurídico 2021-06-09
Summary:
A impossibilidade de se conhecer de um recurso contra decisão de primeiro grau torna também impossível que um Tribunal Regional Eleitoral analise e decrete, de ofício, a inelegibilidade de um candidato com base na aplicação de norma infraconstitucional — no caso, a Lei Complementar 64/1990.
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