Inelegibilidade por condenação surge no julgamento, não no acórdão

Consultor Jurídico 2021-08-25

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A inelegibilidade por condenação em decisão proferida por órgão colegiado, hipótese prevista na Lei Complementar 64/1990, a partir de agora, passa a ser contada desde a data em que proferida a decisão geradora de óbice à candidatura. A data de publicação do acórdão passa a ser desinfluente. ...

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https://www.conjur.com.br/2021-ago-25/inelegibilidade-condenacao-surge-julgamento-nao-acordao

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08/25/2021, 10:01

Date published:

08/25/2021, 09:47