Sem prejuízo, desconto antecipado de cheque não gera dano moral

Consultor Jurídico 2021-12-05

Summary:

Descontar antecipadamente o chamado "cheque pré-datado" só configura dano moral se a parte conseguir demonstrar o prejuízo sofrido. A partir dessa premissa, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão de primeiro que julgou improcedente o pedido de indenização por danos mo...

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https://www.conjur.com.br/2021-dez-05/desconto-antecipado-cheque-gera-dano-moral-houver-prejuizo

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12/05/2021, 10:35

Date published:

12/05/2021, 09:54